Ferreira Scuotto é o novo parceiro da ConJur
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Estrutura jurídica para operar com governança, previsibilidade e proteção patrimonial.
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O processo inicia com o envio da COF (Circular de Oferta de Franquia) e da Minuta do Contrato para nossa equipe. Realizamos uma análise técnica minuciosa (Due Diligence), identificando riscos, custos ocultos e cláusulas leoninas. Em seguida, entregamos um parecer jurídico com orientações claras para que você possa negociar ou decidir sobre a assinatura com total segurança.
A jurisprudência atual tem limitado cláusulas de "Não-Concorrência" (Barreira) que não possuem delimitação geográfica ou temporal razoável. Além disso, multas rescisórias desproporcionais e a exigência de compras exclusivas (Venda Casada) sem justificativa técnica robusta também são passíveis de revisão ou anulação judicial.
A rescisão deve ser preferencialmente precedida de uma notificação extrajudicial fundamentada. Se houver descumprimento da COF (como omissão de dados) ou falha no suporte, é possível pleitear a anulação do contrato e a devolução de taxas. A negociação amigável é sempre o primeiro passo estratégico antes de qualquer litígio.
A proteção começa pelo registro correto da marca no INPI e segredos industriais. Societariamente, a criação de uma Holding Patrimonial (separando os ativos da operação da franqueadora) é vital para blindar o patrimônio pessoal dos sócios contra riscos operacionais e trabalhistas da rede.
A Lei 13.966/2019 endureceu a obrigatoriedade da entrega da COF 10 dias antes de qualquer pagamento ou assinatura. Além disso, exige transparência total sobre pendências judiciais da marca, regras de sucessão e contatos de ex-franqueados. O não cumprimento dessas exigências permite a anulabilidade do contrato pelo franqueado.
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